Ação contra nazistas

Em face aos recentes acontecimentos, replicamos aqui matéria publicada no Boletim da CONIB com as ações que estão sendo tomadas para reverter decisão judicial que deu aval para colocação de cartazes nazistas em Santa Catarina.
Lembramos que nesta 2a. feira, dia 14 de outubro, às 19:00 horas, abriremos exposição sobre a perseguição aos Negros no Holocausto. O momento é mais do que oportuno para reafirmarmos esta alerta sobre o ressurgimento do discurso nazista, da intolerância e do agravamento das discriminações.  Teremos a participação do diretor do Museu do Holocausto, que vem especialmente para o evento. Sua presença é muito importante para que nossa voz seja ouvida.
Venha dizer um SIM pela paz e pela inclusão.

SERVIÇO
O quê: Abertura oficial, exposição "Nossa Luta: perseguição aos negros no holocausto".
Quando:Nesta 2a. feira, dia 14 de outubro, às 19:00.
Onde: Na FACASC, Faculdade Católica de Santa Cataria. R. Deputado Antonio Edu Vieira, n. 1524, Pantanal.
Info: secretaria@aic-sc.org.br

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Publicado no Boletim da Conib de 10 de outubro de 2019, no. 211, ano X

Conib e AIC serão assistentes da Procuradoria contra decisão que libera a promoção do nazismo em SC [+]

O Ministério Público de Santa Catarina havia denunciado Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas o juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, entendeu que a ação não representa uma incitação ao nazismo e os inocentou. Eles colaram cartazes comemorativos em Itajaí (SC) em razão do aniversário do ditador nazista, Adolf Hitler. Os cartazes traziam fotos de Hitler e suásticas e foram espalhados pela cidade em 2014.
O diretor de segurança institucional da Conib, Octavio Aronis, fez contatos com o Presidente da AIC, Sergio Iokilevitc e com o Ministério Público catarinense, que vai recorrer da decisão. A Conib e a Associação Israelita Catarinense entrarão como assistentes da acusação no recurso.
As peças, que apareceram no centro da cidade, traziam a seguinte mensagem:
"Heróis não morrem. Parabéns Führer"
Aguiar acatou o argumento da defesa, liderada pelo advogado Evandro Maçaneiro, de que não houve dolo específico na distribuição dos cartazes, com objetivo de ofender.
"Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que os réus, ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo", concluiu o juiz. Veja matéria.
O magistrado ainda desconsiderou provas apresentadas no processo, como uma tatuagem da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha na Segunda Guerra Mundial) que um dos réus possui, porque "não são da cruz suástica".
Os cartazes que foram espalhados pela cidade de Itajaí eram assinados por uma entidade chamada White Front - Frente Branca - que, de acordo com o MP, trata-se de um grupo extremista.

"Decisão de juiz ofende não só a memória das vítimas do Holocausto como a dos brasileiros que lutaram na Europa contra o nazismo", diz presidente da Associação Israelita Catarinense [+]

Fotos de Hitler, e ainda mais com os dizeres "um herói nunca morre" não serem consideradas propaganda nazista não só insulta aqueles que foram vítimas diretas das monstruosidades cometidas por tal regime (judeus, ciganos, negros, testemunhas de jeová, homossexuais, e tantos outros que eram classificados como "Untermenschen" - sub-humanos) como a todos os brasileiros, visto que o nosso País, com sabedoria, enviou tropas para a Europa para lutarem contra tal abominação.
Impressionados, perplexos e indignados com a decisão deste juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, não podemos deixar de vir a público expressar nosso repúdio por tal falta de percepção por parte de quem deveria, mais do que todos, resguardar a justiça.
Sergio Iokilevitc,
Presidente da Associação Israelita Catarinense – AIC

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